Comprar um produto e descobrir que ele está com defeito é sempre uma situação incômoda. Entretanto, é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor garante uma série de direitos para os clientes que enfrentam essa situação. Confira abaixo o que fazer se você se deparar com um produto defeituoso:
Prazo para reclamar
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos diferentes para reclamar de defeitos em produtos duráveis e não duráveis. Para produtos duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos), o prazo é de 90 dias. Já para produtos não duráveis (como alimentos), o prazo é de 30 dias. É importante que o defeito seja comunicado à empresa dentro desses prazos.
Troca, conserto ou reembolso
Se o produto estiver com defeito, o consumidor pode escolher entre a troca, o conserto ou o reembolso do valor pago. O fornecedor tem um prazo de até 30 dias para realizar o conserto. Caso isso não aconteça, o consumidor pode optar pela troca imediata ou pela devolução do dinheiro.
Como acionar a garantia
Se o defeito não for aparente no momento da compra, você pode acionar a garantia da loja ou fabricante. Guarde sempre a nota fiscal e outros comprovantes, pois eles serão necessários no processo de troca ou reparo. Lembre-se também de registrar a reclamação por escrito, de preferência por e-mail, para ter um histórico da comunicação com a empresa.
Documente o problema
Tire fotos ou faça vídeos do produto defeituoso e guarde todos os documentos que comprovem a compra e o defeito. Isso é essencial caso a situação precise ser resolvida judicialmente ou em uma ação no Procon.
Ao seguir essas etapas, você garante que seus direitos como consumidor sejam respeitados e aumenta as chances de resolver o problema com rapidez e eficiência.